Os membros do conselho de administração devem prestar todos os esclarecimentos e todas as informações que julguem necessários relativamente à atividade da ANACOM tendo em conta o interesse público inerente à sua missão, salvaguardado o disposto no artigo 45.º
Artigo 21.º — Dever de transparência
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015