- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a ANACOM rege-se pelo direito da União Europeia que lhe seja diretamente aplicável, pelas normas constantes da lei-quadro das entidades reguladoras, pela legislação setorial, pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos e em legislação especificamente aplicável à atividade da ANACOM, são subsidiariamente aplicáveis, no âmbito do exercício de poderes públicos:
- a)O Código do Procedimento Administrativo e quaisquer outras normas e princípios de âmbito geral respeitantes aos atos administrativos do Estado;
- b)As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos praticados no exercício de funções públicas de autoridade e contratos de natureza administrativa.
- 3 -São ainda aplicáveis à ANACOM, designadamente:
- a)O regime da contratação pública;
- b)O regime da responsabilidade civil do Estado;
- c)Os deveres de informação decorrentes do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
- d)O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas;
- e)O regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.
Artigo 3.º — Regime jurídico
Vigente desde: 16/03/2015
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