São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2017
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente decreto-lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2017