É autorizada a criação pelo Estado Português da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, adiante designada apenas Cooperativa António Sérgio, que agrega o Estado e outras entidades do setor cooperativo e da economia social.
Artigo 2.º — Instituição
Vigente desde: 04/04/2017
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Em vigor desde 04/04/2017