- 1 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, os VLE podem ser ultrapassados durante períodos de avaria ou de mau funcionamento dos sistemas de tratamento dos efluentes gasosos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os períodos máximos admitidos não podem exceder 16 horas seguidas e a sua duração total em cada ano civil não pode ultrapassar 120 horas, por fonte pontual.
- 3 -As situações abrangidas pelo disposto no n.º 1 são obrigatoriamente comunicadas à entidade competente, no prazo de 48 horas.
Artigo 22.º — Tolerâncias
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2018