O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 18/2019, de 25 de janeiro, prorrogando o prazo do processo de regularização extraordinário do património da Casa do Douro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020