O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de maio de 2022. - António Luís Santos da Costa - António José da Costa Silva - Pedro Nuno de Freitas Lopes Teixeira - João Miguel Marques da Costa - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
Promulgado em 23 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de maio de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio
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