Saltar para o conteúdo principal
Artigo 32.º
— Apoio técnico
Vigente desde: 31/05/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 31
Competência
Seguinte · Artigo 33
Criação e registo de CET por estabelecimentos de ensino superior
Índice