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Artigo 40.º
— Funcionamento na ausência de registo
Vigente desde: 31/05/2022
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
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Jurisprudência relacionada
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Publicação
Seguinte · Artigo 41
Entidade a que é apresentado o pedido
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