Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2024, de 8 de maio, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14.º
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 29 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117766333