O artigo 50.º da LPCJP passa ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As casas de acolhimento podem organizar-se por unidades especializadas:
- a)Unidade para resposta a situações de emergência;
- b)(Revogada.)
- c)Unidade de apoio e promoção da autonomia dos jovens, nomeadamente apartamento de autonomização para preparação dos jovens para a vida ativa, de forma autónoma.
- 3 -[...]
- 4 -[...]