- 1 -A comissão liquidatária apresentará contas bimensais ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Plano e da Administração do Território.
- 2 -A conta final da liquidação será submetida, até 30 dias após o respectivo termo, ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Plano e da Administração do Território para aprovação final, devendo ser apresentada em forma de conta corrente e acompanhada de todos os elementos comprovativos.
Artigo 7.º — (Apresentação e aprovação de contas)
Vigente desde: 04/03/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/03/1986