- 1 -A distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda, e a exibição pública de videogramas ficam dependentes da classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 3.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/07/2019