Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
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- 1 -A distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda, e a exibição pública de videogramas ficam dependentes da classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).