Nos estabelecimentos onde se exerçam as actividades referidas no artigo 2.º é vedada a venda ou aluguer de videogramas com o conteúdo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril, a menores de 18 anos.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2019
Original
Em vigor de 06/02/1988 a 09/07/2019