As condições de acesso a respeitar pelos promotores são, nomeadamente:
- a)Disporem de um alvará adequado ao valor do contrato e à natureza da obra;
- b)Terem os respectivos projectos sido aprovados pelo município competente e, a partir de 1992, estarem integrados no Plano Director Municipal (PDM) e no Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) aprovados para a área da situação do empreendimento;
- c)Apresentarem uma estrutura financeira equilibrada e demonstrarem a viabilidade de comercialização das habitações;
- d)Informação de que anteriores contratos de natureza idêntica foram ou estão a ser regularmente cumpridos;
- e)Apresentarem certidões comprovativas da não existência de dívidas fiscais e de dívidas à Segurança Social;
- f)Integração dos projectos nos parâmetros e valores definidos para a habitação a custos controlados, nomeadamente no que respeita a tipologias, limites máximos de área bruta e de custo médio de construção por metro quadrado e valores máximos de venda;
- g)Quando de CDH a celebrar com grupos de empresas, definirem a responsabilidade de cada uma pela qualidade técnica da construção e pelo conjunto das obrigações contratuais, designadamente quanto à pontual consecução dos objectivos parciais e globais estabelecidos.