Os custos de construção por metro quadrado e os valores de venda das habitações são determinados em função dos limites fixados para a habitação a custos controlados por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a publicar anualmente durante o mês de Janeiro.
Artigo 5.º — Valores
Vigente desde: 01/02/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/1989