À 1.ª Repartição compete assegurar o planeamento dos recursos humanos necessários ao cumprimento das missões da GNR, promover a coordenação das medidas que visem o seu pleno aproveitamento e controlar o efectivo dos animais.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 03/02/1990
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Em vigor desde 03/02/1990