A chefia do Serviço de Informática (CSIFM) tem por funções:
- a)Colaborar na definição, controlo e gestão dos sistemas de informação e na elaboração dos planos de informática consequentes, de harmonia com as orientações estabelecidas;
- b)Promover a implantação dos meios necessários à materialização dos apoios informáticos, nomeadamente nas propostas de aquisição de bens e serviços e no recrutamento, selecção e formação de pessoal técnico;
- c)Promover continuamente a rentabilização dos sistemas informáticos implantados, coordenar tecnicamente as suas actividades e planear e orientar as acções de racionalização das estruturas administrativas, propondo métodos e procedimentos consentâneos com os sistemas criados.
Art. 3.º São revogados os artigos 72.º, 85.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - José António da Silveira Godinho - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.