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- 5 -Se a ampliação do objecto do recurso for requerida pelo recorrido, nos termos do artigo 684.º- A, pode ainda o recorrente responder, dentro de 20 dias depois de notificado do requerimento, à matéria da ampliação.
- 6 -Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, são acrescidos de 10 dias os prazos referidos nos números anteriores.
Artigo 705.º — [...]
Vigente desde: 15/02/1995
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Em vigor desde 15/02/1995