Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.
Objeto
O presente decreto-lei autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS).
Aquisição de participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP SGPS e regime aplicável
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.