O contrato de concessão constará sempre de escritura pública.
Artigo 14.º — (Forma do contrato)
Vigente desde: 17/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1982
O contrato de concessão constará sempre de escritura pública.
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Em vigor desde 17/09/1982