O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação, aplicando-se apenas às obras, aos fornecimentos e às concessões objecto de deliberação pelos órgãos autárquicos posterior à sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 26 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.