- 1 -A certificação prevista no presente diploma é efectuada pelo Instituto Português da Qualidade de acordo com metodologias estabelecidas para o efeito no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, sendo os ensaios necessários realizados em laboratório de qualificação reconhecida.
- 2 -Para efeitos do número anterior, serão utilizadas, quando existam e segundo a respectiva hierarquia, normas europeias, internacionais, nacionais ou estrangeiras consideradas equivalentes pelo Instituto Português da Qualidade.
Artigo 2.º — Entidade responsável pela certificação
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989