O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de Junho, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas à protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2000
Original
Em vigor de 20/11/1993 a 22/11/2000