Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 20/11/1993.
Esta redação foi substituída em 23/11/2000. Ver a versão consolidada
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de Junho, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas à protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos.