Artigo 101.º
Redação registada como em vigor em 20/09/1979.
Esta redação foi substituída em 16/11/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao presidente:
- a)Mandar convocar o Conselho com a devida antecedência;
- b)Aprovar a ordem dos trabalhos a observar nas reuniões e mandar proceder à sua distribuição juntamente com o aviso da convocação;
- c)Dirigir os trabalhos durante as sessões;
- d)Usar do direito de voto de qualidade nas votações em que se verifique empate;
- e)Coordenar a acção do Conselho com a do conselho de administração da INCM, a quem submeterá os pareceres que careçam de homologação.
- 2 -Compete ao secretário:
- a)Lavrar as actas das sessões;
- b)Dar andamento ao expediente.