Nas caixas de relógios de uso pessoal de metal precioso, as tampas ou coberturas interiores, as argolas e as coroas poderão ser de metal pobre, devendo as primeiras ter inscrita, por puncionamento ou gravura, a palavra «metal».
Artigo 26.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015