Artigo 26.º
Redação registada como em vigor em 20/09/1979.
Esta redação foi substituída em 16/11/2015. Ver a versão consolidada
Nas caixas de relógios de uso pessoal de metal precioso, as tampas ou coberturas interiores, as argolas e as coroas poderão ser de metal pobre, devendo as primeiras ter inscrita, por puncionamento ou gravura, a palavra «metal».