- 1 -O número de tomas de ensaio em cada barra ou de artefactos ou medalhas comemorativas ensaiados em cada lote será o que for julgado suficiente em cada caso para a contrastaria se convencer da homogeneidade da liga, em toda a extensão da barra, ou concluir que todos os artefactos do lote são do mesmo toque.
- 2 -Entende-se por «lote» o conjunto de artefactos do mesmo metal ou metais e igual denominação descritos na mesma guia.
Artigo 52.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2015
Original
Em vigor de 20/09/1979 a 15/11/2015