Os despachantes oficiais integrados em sociedades constituídas nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-F/79, de 27 de Dezembro, poderão, depois da sua passagem à aposentação, continuar como sócios da sociedade, sendo-lhes vedado, porém, o exercício da actividade própria dos despachantes oficiais.
- 3 -Ao Regulamento referido no n.º 1 é aditado um artigo 12.º, com a seguinte redacção: