- 1 -O acolhimento familiar é uma medida de política social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas pessoas idosas ou pessoas com deficiência, a partir da idade adulta.
- 2 -Para os efeitos do presente diploma, o acolhimento familiar é assumido por particulares, no seu domicílio.
- 3 -O acolhimento familiar é prestado a título oneroso.
Artigo 1.º — Conceito
Vigente desde: 10/10/1991
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