- 1 -O conselho directivo reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para discutir e aprovar o orçamento e o plano anual de actividades e o balanço anual, contas do exercício e o relatório do conselho de administração, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou pelo vice-presidente.
- 2 -As deliberações do conselho directivo são tomadas por maioria.
Artigo 17.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/09/1999
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Em vigor desde 30/09/1999