- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo conselho directivo, outro pelo Ministro da Cultura, e o terceiro, revisor oficial de contas, que presidirá, pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
- 3 -O exercício das funções de membro do conselho fiscal é remunerado.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 30/09/1999
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Em vigor desde 30/09/1999