- 1 -Os presentes estatutos poderão ser alterados por proposta do Ministro da Cultura, ouvido o conselho directivo e o conselho de administração.
- 2 -A aprovação do Governo será concedida por deliberação do Conselho de Ministros.
Artigo 26.º — Modificação dos estatutos
Vigente desde: 30/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1999