Ficam revogados os artigos 170.º e 277.º do Código Penal, bem como o Decreto-Lei n.º 23870, de 18 de Maio de 1934.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 23 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.