São atribuições da Junta:
- a)Colaborar na definição da política de desenvolvimento das comunidades, mormente as do meio rural;
- b)Concorrer para a articulação dos programas e das acções dos diferentes departamentos ou organismos centrais e regionais com especial incidência no desenvolvimento das comunidades;
- c)Apoiar as Casas do Povo e exercer a respectiva tutela, orientando, coordenando e fiscalizando a sua actuação;
- d)Incentivar a descentralização e desconcentração dos serviços públicos, designadamente através da celebração de acordos tendentes ao aproveitamento das Casas do Povo como terminais daqueles serviços;
- e)Acompanhar, através dos seus serviços regionais, a preparação e execução dos planos de desenvolvimento local, especialmente das comunidades rurais, em articulação com as respectivas autarquias;
- f)Colaborar com as entidades competentes na criação e dinamização de associações ou centros culturais e recreativos constituídos por comunidades portuguesas radicadas no estrangeiro.