Sem prejuízo das verificações que os serviços públicos possam efectuar aos livros e documentos que, directa ou indirectamente, digam respeito às actividades que as Casas do Povo desenvolvam como seus terminais, compete à Junta fiscalizar o seu funcionamento e, designadamente:
- a)Examinar e inspeccionar a actuação das Casas do Povo nos aspectos administrativos e financeiros;
- b)Verificar as contas de gerência, após a sua aprovação pelas assembleias gerais;
- c)Determinar a realização de inquéritos ou sindicâncias à actuação dos corpos gerentes e propor a sua suspensão ou destituição;
- d)Autenticar, através dos seus serviços regionais, os livros de «Actas» e de «Caixa» em uso nas Casas do Povo.