- 1 -O presente diploma regula o licenciamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde onde se prestam serviços no âmbito da hemodiálise em regime ambulatório e domiciliário.
- 2 -O disposto no presente diploma é igualmente aplicável às unidades de hemodiálise das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde em tudo quanto seja compatível com a sua natureza.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/11/1993
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Em vigor desde 23/11/1993