- 1 -A sala de hemodiálise deve apresentar as seguintes características:
- a)Acesso fácil ao exterior e zonas de passagem com pelo menos 1 m de largura;
- b)Luz adequada, natural ou artificial;
- c)Adequados arejamento e regulação da temperatura ambiente;
- d)1,80 m de largura e 2,50 m de comprimento por cada posto de hemodiálise;
- e)Fácil circulação;
- f)Superfícies facilmente laváveis;
- g)Zona de trabalho de enfermagem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas unidades de isolamento a sala de hemodiálise deve ser separada fisicamente das demais unidades e possuir entrada independente.
Artigo 12.º — Sala de hemodiálise
Vigente desde: 23/11/1993
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Em vigor desde 23/11/1993