- 1 -As unidades devem dispor, em cada momento de funcionamento, de um número de enfermeiros, em exercício, com prática de hemodiálise de pelo menos três meses, que permita manter uma relação com os doentes assistidos não inferior a um para quatro.
- 2 -As unidades com valência de hemodiálise pediátrica devem ter em exercício, em cada momento de funcionamento, enfermeiros com prática de hemodiálise pediátrica não inferior a três meses, em número que garanta a relação de um enfermeiro por cada dois doentes assistidos.
Artigo 27.º — Pessoal de enfermagem
Vigente desde: 23/11/1993
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