As unidades de hemodiálise devem garantir uma cobertura nefrológica permanente, mesmo fora dos períodos normais de funcionamento, cabendo ao director clínico definir para o estabelecimento de que é responsável as condições de efectividade dessa cobertura.
Artigo 28.º — Cobertura médica nefrológica
Vigente desde: 23/11/1993
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