- 1 -As unidades de hemodiálise devem, nas suas diferentes valências, assegurar aos seus utilizadores cuidados de saúde de qualidade.
- 2 -A fim de fiscalizar e avaliar a qualidade técnica, é criada, junto de cada administração regional de saúde, uma comissão de verificação técnica e sanitária, cujas regras de funcionamento interno são objecto de portaria do Ministro da Saúde.
- 3 -A comissão referida no número anterior é constituída por três elementos em representação do Ministério da Saúde e um representante da Ordem dos Médicos.
Artigo 3.º — Qualidade
Vigente desde: 23/11/1993
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