- 1 -As unidades de hemodiálise devem articular-se, no mínimo, com um centro de transplante renal, com o objectivo de submeter à sua acção especializada todos os doentes que tenham indicações clínicas para transplante.
- 2 -No mesmo âmbito específico, devem ainda articular-se com o centro de histocompatibilidade da zona respectiva e com um serviço hospitalar de nefrologia em cuja área de influência se localizem.
- 3 -A articulação a que se refere o presente artigo compreende, em especial, a colaboração técnica recíproca e o apoio hospitalar, sob a forma de prestação de serviços laboratoriais ou de serviços clínicos, em regime de internamento ou em regime ambulatório, nos termos de acordo a celebrar.
Artigo 30.º — Articulação das unidades de hemodiálise
Vigente desde: 23/11/1993
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Em vigor desde 23/11/1993