- 1 -As unidades de cuidados não diferenciados destinam-se a todos os insuficientes renais que necessitem de tratamento hemodialítico em regime ambulatório e que não careçam de cuidados hospitalares, salvo se se tratar de doentes portadores de agentes infecciosos de alta contagiosidade e risco.
- 2 -Os doentes pediátricos, normalmente orientáveis para unidades específicas, podem ser tratados em unidades não diferenciadas em casos de excessivo distanciamento de unidades pediátricas, desde que se disponha do conveniente apoio pediátrico.
Artigo 8.º — Unidades de cuidados não diferenciados
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