Artigo 2.º
Atribuição da concessão
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, mediante a celebração do respectivo contrato com a sociedade AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., nos termos do presente decreto-lei e das bases que dele fazem parte integrante.