1 - As instalações fixas das marinas deverão ser dimensionadas de acordo com as respectivas necessidades e condições de exploração previsíveis.
2 - A secção nominal das canalizações das instalações fixas das marinas deverá ser calculada para a potência máxima prevista a fornecer às diferentes instalações de utilização, aplicando coeficientes de simultaneidade adequados, tendo em conta as quedas de tensão, as intensidades de corrente máximas admissíveis e a selectividade das protecções.
Comentários. - 1 - Nas marinas há, em regra, que distinguir duas zonas:
Zona de embarcações de grande porte, normalmente dotadas de instalação eléctrica fixa, prevista para potências elevadas (da ordem das muitas dezenas de kVA). O número de embarcações, que podem acostar aos cais desta zona é, em geral, pequeno;
Zona de pequenas embarcações, normalmente desprovidas de instalação eléctrica fixa, podendo ser alimentadas por meio de instalações amovíveis para efeitos de operações de manutenção (iluminação, alimentação de berbequins ou de pequenos aparelhos de soldadura, etc.). O número de embarcações que podem acostar aos cais desta zona é, em geral, elevado.
2 - Atendendo ao referido no comentário anterior, recomenda-se, no dimensionamento das canalizações de alimentação, a aplicação dos coeficientes de simultaneidade seguintes:
Zonas de embarcações de grande porte: 0,7 a 1;
Zonas de pequenas embarcações: 0,2 a 0,5.