- 1 -Instalação fixa. - Conjunto de canalizações, quadros e aparelhagem exclusivamente destinados à alimentação de caravanas, de tendas de campismo ou de embarcações de recreio.
- 2 -Instalação interior. - Conjunto de canalizações e de aparelhos de utilização, de ligação, de comando e de protecção estabelecidos em caravanas e em embarcações de recreio.
ARTIGO 3.º — Definições
Vigente desde: 09/10/1985
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Em vigor desde 09/10/1985