- 1 -É permitido aos participantes e às sociedades administradoras ajustarem por escrito, entre si, a modificação dos contratos de modo que aqueles possam optar pela adjudicação de outro bem ou serviço diferente do inicialmente previsto.
- 2 -Em caso algum poderá ser atribuído um bem ou serviço que não esteja incluído na tabela de bens ou serviços susceptíveis de serem adquiridos pelo sistema de compra em grupo, assim como deverão ser respeitados os prazos máximos estabelecidos consoante a natureza dos bens ou serviços.
Artigo 14.º — Alteração na participação
Vigente desde: 31/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987