Ao Conselho compete:
- a)Colaborar com o Governo na definição das linhas estratégicas que permitam definir a intervenção do Estado nos sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- b)Formular propostas ao Governo sobre os princípios orientadores da política integrada para os sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- c)Propor ao Governo um conjunto integrado de medidas de carácter económico para a modernização e desenvolvimento empresarial nos sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- d)Emitir parecer sobre os projectos de diplomas legais que afectem directa ou indirectamente os sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia;
- e)Acompanhar a execução das políticas nacionais dos sectores do cinema, audiovisual e multimédia no contexto da União Europeia e de outras organizações ou instrumentos internacionais nos quais Portugal seja parte;
- f)Promover a publicação de relatórios, pareceres, estudos, recomendações e quaisquer outros trabalhos produzidos no âmbito das suas competências;
- g)Exercer quaisquer outros poderes que lhe sejam especificamente atribuídos por lei.